Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais, as disposições do Protocolo ICMS 02/06, de 24 de março de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.