Os Estados de Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em São Paulo, SP, no dia 30 de maio de 2007, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 12, de 23 de abril de 2007:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".
Cláusula segunda Passa a vigorar com a redação adiante indicada a cláusula oitava do Protocolo ICMS 15, de 23 de abril de 2007:
"Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos a partir de 1º de julho de 2007.".
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.