Protocolo Confaz/ICMS Nº 15, de 3 de Abril de 2009
Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 02.04.04, que Estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especif
Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de junho de 2009.
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