Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Amapá, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piaui, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Foz do Iguaçu, PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009, ficando revogado o Protocolo ICMS 89, de 26 de setembro de 2008.