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Protocolo CONFAZ/ICMS Nº 1, De 19 De Janeiro De 2007

Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins

PROTOCOLO CONFAZ/ICMS Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2007 DOU 26.01.2007 Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9da Lei Complementar n87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte P R O T O C O L O Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007
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