Protocolo CONFAZ/ICMS Nº 82, de 22 de Julho de 2009
Altera o Protocolo ICM 07/09, que altera o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica.
Os Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no artigo 9 da Lei Complementar n 87/96, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172, de 25 de outubro de 1996) resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira. Fica alterado o inciso I da cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/09, de 3 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 16 de abril de 2009, Seção 1, página 14, com a seguinte redação:
"I - caput da cláusula primeira: ...".
Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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