PROTOCOLO CONFAZ/ICMS 53, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
DOU 26.12.2006
Esclarece os efeitos do Protocolo ICMS 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS 46/00.
Os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, reunidos na cidade de Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e Considerando que a celebração do Protocolo ICMS 20/04, de 16 de abril de 2004, foi realizada com a motivação e concordância dos estabelecimentos moageiros em harmonizar a cobrança do ICMS substituição tributária nas operações com trigo em grão;
Considerando a necessidade de esclarecer o marco de vigência e abrangência do disposto no Protocolo ICMS 20/04, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira O disposto no parágrafo único da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/04, de 16 de abril de 2004, somente se aplica a partir da data da publicação do referido protocolo.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Antônio Roberto Bomfim Marques p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira;
Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes;
Paraíba - Milton Gomes Soares;
Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Maria José Briano Gomes;
Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto;
Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira;
Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA