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Portaria TCU Nº 96, de 26 de Janeiro de 2009

Atualiza o valor máximo da multa a que se refere o art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no § 2º do art. 58 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, resolve:

Art. 1º É fixado em R$ 34.825,94 (trinta e quatro mil, oitocentos e vinte e cinco reais e noventa e quatro centavos), para o exercício de 2009, o valor máximo da multa a que se refere o art. 58, caput, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992.

Art. 2º Fica revogada a Portaria-TCU nº 17, de 21 de janeiro de 2008.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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