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DOE - MG -

Portaria SUTRI Nº 1217 DE 11/10/2022-ICMS-MG

Altera a Portaria SUTRI nº 1.184, de 24 de junho de 2022, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) ou energéticas.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do caput do art. 19 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Os itens 303 e 672 do Anexo I da Portaria Sutri nº 1.184 , de 24 de junho de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 697 a 699:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
303PET PD 511 a 600mlPequetito Guaraná523,10
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
672vr 600mlPequetito (sabores)522,40
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
697PET PD 300 a 350mlágua Tônica Mate Couro (todos os sabores)202,30
698PET PD 1000mlágua Tônica Mate Couro (todos os sabores)203,95
699PET PD 1000mlNick (todos os sabores)202,80

".

Art. 2º O Anexo III da Portaria Sutri nº 1.184, de 2022, fica acrescido dos itens 270 a 273, com a seguinte redação:

"

(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
270PET PD 310 a 360mlMate Couro Energy Drink204,00
271PET PD 2000mlMate Couro Energy Drink208,00
272PET PD 1000mlvulcano (todos)874,49
273PET PD 2000mlAdrenalina (todos)875,99

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 15 de outubro de 2022.

Belo Horizonte, aos 11 de outubro de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação