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Portaria SUTRI Nº 1203 DE 23/08/2022

Altera a Portaria SUTRI nº 1.067, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados na categoria de distribuidor hospitalar para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 661 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021, fica acrescido do item 117, com a seguinte redação:

"

117.Biotech Logística Ltda.002.463557.0150Contagem

".

Art. 2º Ficam revogados os itens 3, 26, 31, 37, 57, 72 e 98 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.067 , de 25 de maio de 2021.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

Belo Horizonte, aos 23 de agosto de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipolito Rodrigues

Superintendente de Tributação