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Portaria SUTRI Nº 1193 DE 22/07/2022- ICMS devido por substituição tributária nas operações

Altera a Portaria SUTRI nº 1.188, de 12 de julho de 2022, que divulga preços médios ponderados a consumidor final - PMPF - para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea "b" do inciso I do art. 19 da Parte 1 do Anexo xv do regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do art. 2º da Portaria SutrI nº 1.188 , de 12 de julho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

I - (.....)

a) mercadorias importadas ou com conteúdo de importação superior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do PMPF;

b) mercadorias nacionais ou com conteúdo de importação igual ou inferior a 40% (quarenta por cento), de acordo com os critérios estabelecidos pela resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, quando o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 54% (cinquenta e quatro por cento) do PMPF;

II - tratando-se de operações internas, quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior a 58% (cinquenta e oito por cento) do PMPF.".

Art. 2º os subitens 1.7 a 1.9 da marca comercial HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH e MAGNETI MARELLI e os subitens 3.7 a 3.9 de outras Marcas do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 1.188, de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

HELIAR, MOURA, AC DELCO, BOSCH E MAGNETI MARELLI8507.10.90(.....)(.....)(.....)
1.7> 90 a 135 Ah634,51
1.8> 135 a 170 Ah761,81
1.9acima de 170 Ah850,89
(.....)(.....)(.....)(.....)(.....)
outras Marcas8507.10.903.7> 90 a 135 Ah470,28
3.8> 135 a 170 Ah626,45
3.9acima de 170 Ah737,74

".

Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.

Belo Horizonte, aos 22 de julho de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de tributação