PORTARIA SUTRI N° 1.170, DE 28 DE ABRIL DE 2022
DOE 16/05/2022 Altera a Portaria SUTRI n° 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 603 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1° O item 45 do Anexo III da Portaria SUTRI n° 903, de 26 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
45 | COMAU DO BRASIL AUTOMAÇÃO E SERV. IND. LTDA. | 003.936019.00-63 | 01/11/2021 | Indeterminada |
”.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de maio de 2022.
Belo Horizonte, aos 28 de abril de 2022; 234° da Inconfidência Mineira e 201° da Independência do Brasil.
MARCELO HIPÓLITO RODRIGUES
Superintendente de Tributação
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