Portaria SUT Nº 514 DE 24/02/2023
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 27 de fevereiro a 05 de março de 2023.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414 , de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS 15/1990, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS 07/1990, e o que consta no processo nº SEI-E04/0058/000028/2023,
Resolve:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 27 de fevereiro a 05 de março de 2023, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - café arábica: US$ 222,5000
II - café conillon: US$ 135,5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2023
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação
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