Portaria SUT Nº 490 DE 20/10/2022
Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período 24 a 30 de outubro de 2022.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, XVII, do Anexo da Resolução SEFAZ n° 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS n° 15/90, de 30 de maio de 1990, e na cláusula primeira do Protocolo ICMS n° 07/90, e o que consta no Processo n° SEI E04/0058/0000183/2022,
RESOLVE:
Art. 1° A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 24 a 30 de outubro de 2022, é o valor da saca de 60 (sessenta) quilogramas em dólares dos Estados Unidos da América, conforme a espécie:
I - Café arábica: US$ 243,0000;
II - Café conillon: US$ 148,5000.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2022
JOSÉ ESTEVAM FERNANDES DE OLIVEIRA
Superintendente de Tributação
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