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DOU

Portaria SUFRAMA Nº 1282 DE 19/02/2024

Altera a Portaria SUFRAMA nº 283, de 28 de junho de 2012.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 79 da Portaria SUFRAMA nº 602, de 13 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da SUFRAMA e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 1º da Portaria Interministerial nº 43, de 19 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria SUFRAMA nº 283, de 28 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ......

"III - motocicletas acima de 450 cm3:

III. 2 - Partes relacionadas ao chassi:

- amortecedor traseiro com reservatório de gás, articulador, hastes e capa plástica. NCM: 8714.19.00, volume: 6.000 (seis mil) unidades/ano (NR)".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA