O Superintendente de Fiscalização, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Inciso III do Art. 253-I da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUFIS nº 069 , de 29 de setembro de 2020, fica acrescido do seguinte item:
"
21 | SA USINA CORURIPE ACUCAR E ALCOOL | 12.229.415/0010-01 |
"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2022; 234º da Inconfidência Mineira e 201º da Independência do Brasil.
CARLOS RENATO MACHADO
CONFAR Superintendente de Fiscalização