O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, e considerando o disposto no anexo I, capítulo II, art. 2º, c, do Decreto nº 11.344 de 01 de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas a Portaria nº 685, de 14 de setembro de 2006, e a Portaria nº 749, de 17 de março de 2021, desta Secretaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA