Portaria STF/MF Nº 2016 DE 18/12/2024
Aprova as Partes Geral, II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis Específicos (exceto o Capítulo 4), IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público da 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXI do art. 35 do Anexo I do Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, e o § 2º art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as seguintes partes da 11ª edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP):
I - Parte Geral;
II - Parte II - Procedimentos Contábeis Patrimoniais;
III - Parte III - Procedimentos Contábeis Específicos, com exceção do Capítulo 4 - Benefícios Pós-Emprego (Benefícios a Empregados);
IV - Parte IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público; e
V - Parte V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público.
§ 1º Os conceitos, regras gerais, conteúdo e prazos de cada uma das partes do MCASP estão descritos na Portaria STN nº 634/2013.
§ 2º A Secretaria do Tesouro Nacional disponibilizará versão eletrônica do MCASP no endereço eletrônico https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2025.
Art. 3º Revoga-se, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Portaria STN nº 1568, de 11 de dezembro de 2023
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.