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Portaria SSER Nº 300 DE 26/10/2022

Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000298/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes

SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/PET RetornávelLataVidro Não Retornável/Descartável
2.3.104Guaraná Smart25004,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita