Portaria SSER Nº 296 DE 01/09/2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000165/2022,
Resolve:
Art. 1º Ficam alterados os valores fixados para os produtos constantes dos subitens 2.3.48, 2.3.49, 2.3.97 e 2.3.99 do Inciso II do Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Inciso II - REFRIGERANTES:
| 2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
| 2.3.48 | Mantiqueira | até 250 ml | 1,54 | |||
| 2.3.49 | Mantiqueira | de 1751 a 2000 ml | 5,00 | |||
| 2.3.97 | Black Cola | 250 ml | 1,54 | |||
| 2.3.99 | Black Cola | 2000 ml | 5,00 | |||
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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