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Portaria SSER Nº 296 DE 01/09/2022

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000165/2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam alterados os valores fixados para os produtos constantes dos subitens 2.3.48, 2.3.49, 2.3.97 e 2.3.99 do Inciso II do Anexo Único da Portaria SSER nº 275 de 20 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/Pet RetornávelLataVidro Não Retornável/Descartável
2.3.48Mantiqueiraaté 250 ml1,54
2.3.49Mantiqueirade 1751 a 2000 ml5,00
2.3.97Black Cola250 ml1,54
2.3.99Black Cola2000 ml5,00

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita