Portaria SSER Nº 293 DE 01/09/2022
Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000215/2022,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso II - REFRIGERANTES:
| 2.3. Outras Marcas de Refrigerantes | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro/Pet Retornável | Lata | Vidro Não Retornável/Descartável |
| 2.3.100 | Água Tônica Campinho | 1000 ml | 3,31 | |||
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita
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