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Portaria SSER Nº 293 DE 01/09/2022

Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER Nº 275/2021, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O Subsecretário de Estado de Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 , de 13 de dezembro de 2018 e o que consta do Processo nº SEI-040044/000215/2022,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 275 , de 20 de dezembro de 2021 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Ao inciso II - REFRIGERANTES:

2.3. Outras Marcas de Refrigerantes
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro/Pet RetornávelLataVidro Não Retornável/Descartável
2.3.100Água Tônica Campinho1000 ml3,31

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2022

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita