PORTARIA SRT Nº 3, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2006
DOU 13.11.2006
Altera a Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, que aprovou Ementas Normativas da Secretaria de Relações do Trabalho.
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições previstas no art. 17 do Decreto nº. 5.063, de 3 de maio de 2004 e no Anexo VII, do art. 1º da Portaria nº. 483, de 15 de setembro de 2004; resolve:
Art. 1º A Ementa nº. 2 do Anexo da Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“EMENTA Nº. 2
HOMOLOGAÇÃO. APOSENTADORIA.
É devida a assistência prevista no § 1º, do art. 477, da CLT, na ocorrência da aposentadoria espontânea acompanhada do afastamento do empregado. A assistência não é devida na aposentadoria por invalidez.
Ref.: art. 477, § 1º, da CLT; art. 4º, da IN nº. 3, de 2002;
STF RE 449.420-5/PR”
Art. 2º Ficam revogadas as Ementas nº. 15 e 30 do Anexo da Portaria nº. 1, de 25 de maio de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIO DOS SANTOS BARBOSA