Terça-feira, 8 de Setembro de 2026

Anuncie com a gente
Você está em:

Portaria SRF Nº 6.117, de 2 de dezembro de 2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade da matéria “Direito Disciplinar” na segunda etapa dos concursos públicos para cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal

PORTARIA SRF Nº 6.117, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2005 DOU 06.12.2005 Dispõe sobre a obrigatoriedade da matéria “Direito Disciplinar” na segunda etapa dos concursos públicos para cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 14 do Decreto nº 92.360, de 4 de fevereiro de 1986, resolve: Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade da matéria “Direito Disciplinar” na segunda etapa dos concursos públicos para ingresso nos cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Federal e de Técnico da Receita Federal, privativos desta Secretaria. Parágrafo único: A definição do conteúdo programático da disciplina incumbe à Corregedoria-Geral da SRF. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 996, de 14 de agosto de 2002. Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. JORGE ANTONIO DEHER RACHID
+ CURSOS · EDUCAÇÃO

Domine os temas por trás desta notícia

Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.