Portaria SRF Nº 2.736, de 20 de Novembro de 2009
Altera Anexo VIII da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art.1º O Anexo VIII da Portaria RFB Nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
Região Fiscal | Alteração |
9ª | Exclusão do Município de Celso Ramos (SC) da jurisdição da DRF/Lages (SC). |
Inclusão do Município de Celso Ramos (SC) na jurisdição da DRF/Joaçaba (SC). |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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