O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III do art. 224 e II do art. 252 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Portaria RFB nº 10.239, de 16 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...................................................................................
III - indicação do período da transferência temporária, cujo prazo máximo é de 360 dias contados a partir de 2 de maio de 2007;"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID