Portaria SRF Nº 1.350, de 23 de Junho de 2010
Altera Anexos da Portaria RFB Nº 10.166, de 11 de maio de 2007, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XV do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB Nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo I - Jurisdição das DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior: Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF Goiânia (GO), alterar o nome do Município de Bom Jesus de Goiás (GO) para Bom Jesus (GO), mantendo-se o código da TOM 9269.
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF: Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da ARF Itumbiara (GO), alterar o nome do Município de Bom Jesus de Goiás (GO) para Bom Jesus (GO), mantendo-se o código da TOM 9269.
Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária: Relativamente à 1ª Região Fiscal, na jurisdição da DRF Goiânia (GO), alterar o nome do Município de Bom Jesus de Goiás (GO) para Bom Jesus (GO) mantendo-se o código da TOM 9269.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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