A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do art. 294 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, resolve: Art.1º Alterar o Anexo XIII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 6 de março de 2009, Seção 1, páginas 20 a 43, para excluir da 4ª Região Fiscal a DRF/Petrolina/PE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LINA MARIA VIEIRA