Portaria SRF Nº 2.540, de 21 de Outubro de 2009
Altera Anexo da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL no uso da atribuição que lhe confere o art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art. 1º O Anexo VI da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
Região Fiscal | Alteração |
1ª | Inclusão do Município de Americano do Brasil (GO) na jurisdição da ARF/Goiás (GO). |
6ª | Exclusão do Município de João Pinheiro (MG) da jurisdição da ARF/Curvelo (MG). |
Inclusão do Município de João Pinheiro (MG) na Jurisdição da ARF/Paracatu (MG). |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
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