O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de Dmarço de 2009, resolve:
Art. 1º Os arts.13, 15, 18 e 22 da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. O local ou recinto deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, mediante a instalação de câmeras que permitam captar imagens com nitidez - inclusive à noite, em especial nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias, bem como nos portões de acesso e saída - e uso de equipamento e programa capazes de identificar os caracteres das placas de licenciamento de veículos e do número de identificação de contêineres.
..." (NR)
"Art. 15. Os sistemas referidos nos arts. 13 e 14 deverão funcionar ininterruptamente, com acesso a RFB via Internet, em tempo real, realizado por conexão direta através de cabo UTP, fibra óptica ou qualquer outro meio, a critério do chefe da unidade da RFB jurisdicionante, que garanta qualidade e velocidade da transmissão.
..." (NR)
"Art. 18. ...
...........
§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, o disposto no inciso IX do caput resumir-se-á a croqui do local ou recinto, com indicações dos locais de carga e descarga, guarda e exposição de mercadorias e do espaço destinado à sua verificação." (NR)
"Art. 22. ...
§ 1º O chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto instruirá o processo de alfandegamento, o qual obedecerá às exigências dos incisos II e IX do art. 18.
..." (NR)
Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 2009, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
(ANEXO III DA PORTARIA RFB Nº 1.022, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO
URF:
LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO:
CÓDIGO DO RECINTO:
ATO DECLARATÓRIO DE ALFANDEGAMENTO:
I - CONDIÇÕES PARA O CONTROLE ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS OU DESTINADAS À EXPORTAÇÃO | CONDIÇÕES | ||||
BOA | REGULAR | RUIM | |||
Localização geográfica | |||||
Infraestrutura viária de acesso ao local | |||||
Segurança na movimentação das cargas | |||||
Segurança na armazenagem das cargas no local | |||||
Sinalização horizontal e vertical das vias e áreas de armazenagem | |||||
II - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O ALFANDEGAMENTO DE RECINTOS | EXISTÊNCIA | CONDIÇÕES | |||
SIM | NÃO | BOA | REGULAR | RUIM | |
Área contínua | |||||
Área descontínua | |||||
Instalações da RFB completas e mobiliadas | |||||
Linhas telefônicas para uso exclusivo da RFB | |||||
Vagas de estacionamento privativas para uso da RFB | |||||
Instalações exclusivas da interessada | |||||
Linhas telefônicas instaladas nas demais áreas | |||||
Instalação de equipamentos interligados ao SISCOMEX | |||||
Sistema de monitoramento por câmeras | |||||
Sistema informatizado de controle de acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e estocagem de mercadorias | |||||
Outros sistemas informatizados | |||||
Plano de Segurança Aduaneira | |||||
Depósito de mercadorias apreendidas | |||||
Unidades armazenadoras de cargas importadas e a exportar (armazéns, silos, tanques, etc...) | |||||
Pátios de estacionamento de veículos e unidades de carga e armazenagem de mercadorias | |||||
Unidades armazenadoras de cargas frigorificadas | |||||
Unidades armazenadoras de cargas perigosas | |||||
Espaços em área coberta para verificação de mercadorias | |||||
Depósito de amostras | |||||
Bancada para verificação de mercadorias/bagagem | |||||
Balanças (especificar)...................................................... | |||||
Outros Equipamentos p/quantificação de mercadorias (especificar)............. | |||||
Equip.p/movimentação de carga (especificar)........................ | |||||
Iluminação interna das unidades armazenadoras | |||||
Iluminação externa dos pátios do recinto | |||||
Área descoberta compactada | |||||
Área descoberta pavimentada | |||||
Guaritas | |||||
Portarias | |||||
Muros | |||||
Cercas | |||||
Portões | |||||
Segurança do recinto | |||||
Higiene e conforto do recinto | |||||
Comprovação da regularidade de recolhimento do FUNDAF | |||||
Comprovação da regularidade da situação junto ao FGTS | |||||
III - OBSERVAÇÕES GERAIS/ORIENTAÇÕES | |||||
IV - IRREGULARIDADES DETECTADAS/FALHAS DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO | |||||
V - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS/INTIMAÇÕES/AUTUAÇÕES | |||||
DATA: | |||||
NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO | ASSINATURA | ||||
(Modelo Aprovado pela Portaria RFB nº 1.838, de 31 de julho de 2009.)