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DOU

Portaria SRF Nº 1.838, de 31 de Julho de 2009

Altera a Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009, que estabelece requisitos e procedimentos para o alfandegamento de locais e recintos e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de Dmarço de 2009, resolve:

Art. 1º Os arts.13, 15, 18 e 22 da Portaria RFB nº 1.022, de 30 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. O local ou recinto deverá dispor de sistema de monitoramento e vigilância de suas dependências, mediante a instalação de câmeras que permitam captar imagens com nitidez - inclusive à noite, em especial nas áreas de movimentação e armazenagem de mercadorias, bem como nos portões de acesso e saída - e uso de equipamento e programa capazes de identificar os caracteres das placas de licenciamento de veículos e do número de identificação de contêineres.

..." (NR)

"Art. 15. Os sistemas referidos nos arts. 13 e 14 deverão funcionar ininterruptamente, com acesso a RFB via Internet, em tempo real, realizado por conexão direta através de cabo UTP, fibra óptica ou qualquer outro meio, a critério do chefe da unidade da RFB jurisdicionante, que garanta qualidade e velocidade da transmissão.

..." (NR)

"Art. 18. ...

...........

§ 3º Na hipótese de que trata o § 2º, o disposto no inciso IX do caput resumir-se-á a croqui do local ou recinto, com indicações dos locais de carga e descarga, guarda e exposição de mercadorias e do espaço destinado à sua verificação." (NR)

"Art. 22. ...

§ 1º O chefe da unidade da RFB com jurisdição sobre o local ou recinto instruirá o processo de alfandegamento, o qual obedecerá às exigências dos incisos II e IX do art. 18.

..." (NR)

Art. 2º Fica alterado o Anexo III da Portaria RFB nº 1.022, de 2009, conforme modelo constante do Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

ANEXO ÚNICO

(ANEXO III DA PORTARIA RFB Nº 1.022, DE 30 DE MARÇO DE 2009)

RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO

URF:

LOCAL/RECINTO ALFANDEGADO:

CÓDIGO DO RECINTO:

ATO DECLARATÓRIO DE ALFANDEGAMENTO:

 

I - CONDIÇÕES PARA O CONTROLE ADUANEIRO DAS MERCADORIAS IMPORTADAS OU DESTINADAS À EXPORTAÇÃO
CONDIÇÕES
BOA
REGULAR
RUIM
Localização geográfica
 
 
 
Infraestrutura viária de acesso ao local
 
 
 
Segurança na movimentação das cargas
 
 
 
Segurança na armazenagem das cargas no local
 
 
 
Sinalização horizontal e vertical das vias e áreas de armazenagem
 
 
 
II - ATENDIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELAS NORMAS QUE DISCIPLINAM O ALFANDEGAMENTO DE RECINTOS
EXISTÊNCIA
CONDIÇÕES
SIM
NÃO
BOA
REGULAR
RUIM
Área contínua
 
 
 
 
 
Área descontínua
 
 
 
 
 
Instalações da RFB completas e mobiliadas
 
 
 
 
 
Linhas telefônicas para uso exclusivo da RFB
 
 
 
 
 
Vagas de estacionamento privativas para uso da RFB
 
 
 
 
 
Instalações exclusivas da interessada
 
 
 
 
 
Linhas telefônicas instaladas nas demais áreas
 
 
 
 
 
Instalação de equipamentos interligados ao SISCOMEX
 
 
 
 
 
Sistema de monitoramento por câmeras
 
 
 
 
 
Sistema informatizado de controle de acesso de pessoas e veículos, movimentação de cargas e estocagem de mercadorias
 
 
 
 
 
Outros sistemas informatizados
 
 
 
 
 
Plano de Segurança Aduaneira
 
 
 
 
 
Depósito de mercadorias apreendidas
 
 
 
 
 
Unidades armazenadoras de cargas importadas e a exportar (armazéns, silos, tanques, etc...)
 
 
 
 
 
Pátios de estacionamento de veículos e unidades de carga e armazenagem de mercadorias
 
 
 
 
 
Unidades armazenadoras de cargas frigorificadas
 
 
 
 
 
Unidades armazenadoras de cargas perigosas
 
 
 
 
 
Espaços em área coberta para verificação de mercadorias
 
 
 
 
 
Depósito de amostras
 
 
 
 
 
Bancada para verificação de mercadorias/bagagem
 
 
 
 
 
Balanças (especificar)......................................................
 
 
 
 
 
Outros Equipamentos p/quantificação de mercadorias (especificar).............
 
 
 
 
 
Equip.p/movimentação de carga (especificar)........................
 
 
 
 
 
Iluminação interna das unidades armazenadoras
 
 
 
 
 
Iluminação externa dos pátios do recinto
 
 
 
 
 
Área descoberta compactada
 
 
 
 
 
Área descoberta pavimentada
 
 
 
 
 
Guaritas
 
 
 
 
 
Portarias
 
 
 
 
 
Muros
 
 
 
 
 
Cercas
 
 
 
 
 
Portões
 
 
 
 
 
Segurança do recinto
 
 
 
 
 
Higiene e conforto do recinto
 
 
 
 
 
Comprovação da regularidade de recolhimento do FUNDAF
 
 
 
 
 
Comprovação da regularidade da situação junto ao FGTS
 
 
 
 
 
III - OBSERVAÇÕES GERAIS/ORIENTAÇÕES
 
IV - IRREGULARIDADES DETECTADAS/FALHAS DE SISTEMA OU EQUIPAMENTO
 
V - PROVIDÊNCIAS ADOTADAS/INTIMAÇÕES/AUTUAÇÕES
 
DATA:
 
NOME DOS MEMBROS DA COMISSÃO
ASSINATURA
 
 
 
 
 
 
 
 

(Modelo Aprovado pela Portaria RFB nº 1.838, de 31 de julho de 2009.)