Portaria SRF Nº 1.108, de 7 de Abril de 2009
Altera Anexos da jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 261do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, resolve:
Art.1º Os Anexos I, VI e VIII da Portaria RFB nº 10.166, de 11 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2007, Seção 1, páginas 40 a 104, que dispõe sobre a jurisdição fiscal das Unidades Descentralizadas da Secretaria da Receita Federal do Brasil, passam a vigorar com as seguintes alterações na 10ª Região Fiscal:
I - no Anexo I - Jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil - DRF quanto aos tributos e contribuições administrados pela RFB, excetuando-se os relativos ao comércio exterior:
a) excluir da jurisdição da
- DRF/Pelotas/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.
b) incluir na jurisdição da
- DRF/Passo Fundo/RS os Municípios de Campos Borges, Jacuizinho e Salto do Jacuí;
- DRF/Porto Alegre/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- DRF/Santa Cruz do Sul/RS os Municípios de Encruzilhada do Sul, Herveiras, Pântano Grande, Sinimbu e Vale do Sol;
- DRF/Santo Ângelo/RS o Município de Bossoroca.
II - no Anexo VI - Jurisdição das Agências da Receita Federal do Brasil - ARF:
a) excluir da jurisdição da
- ARF/Cachoeira do Sul/RS os Municípios de Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol;
- ARF/Camaquã/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- ARF/Santiago/RS o Município de Bossoroca;
b) incluir na jurisdição da
- ARF/Guaíba/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- ARF/São Luiz Gonzaga/RS o Município de Bossoroca.
III - no Anexo VIII - Jurisdição de fiscalização aduaneira de zona secundária:
a) excluir da jurisdição da
- DRF/Pelotas/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes;
- DRF/Santa Maria/RS os Municípios de Bossoroca, Campos Borges, Encruzilhada do Sul, Herveiras, Jacuizinho, Pântano Grande, Salto do Jacuí, Sinimbu e Vale do Sol.
b) incluir na jurisdição da
- DRF/Passo Fundo/RS os Municípios de Campos Borges, Jacuizinho e Salto do Jacuí;
- DRF/Santa Cruz do Sul/RS os Municípios de Encruzilhada do Sul, Herveiras, Pântano Grande, Sinimbu e Vale do Sol;
- DRF/Santo Ângelo/RS o Município de Bossoroca;
- IRF/Porto Alegre/RS os Municípios de Cerro Grande do Sul e Tapes.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LINA MARIA VIEIRA
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