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Portaria SET/GS Nº 719 DE 30/08/2022

Altera a Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, que dispõe sobre os valores mínimos de referência para efeito de cálculo do ICMS.

Secretário de Estado da Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 , § 9º, da Lei nº 6.968 , de 30 de dezembro de 1996, e no art. 86-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997,

Considerando a necessidade de adequar os valores mínimos de referência dos produtos que indica, à realidade do mercado, para efeito de cálculo do ICMS,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

"Art. 2º .....

.....

§ 2º Nas saídas interestaduais de algodão, o valor do ICMS devido pelo produtor estabelecido neste Estado será calculado com base no valor estabelecido por esta Portaria."(NR)

Art. 2º Acrescer, ao Anexo I da Portaria nº 055/2018-GS/SET, de 19 de julho de 2018, os produtos a seguir indicados:

TABELA COM VALORES MÍNIMOS DE REFERÊNCIA
PRODUTODISCRIMINAÇÃOUNIDVALOR (R$)
AGRÍCOLAS E DERIVADOS
ALGODÃOPLUMAkg3,00
RAMA/ALGODÃO EM CAROÇOkg0,60
CAROÇOkg0,50

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 30 de agosto de 2022.

Carlos Eduardo Xavier

Secretário de Estado da Tributação