A Secretária da Saúde do Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.433/2005 e legislação pertinente,
Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS, de universalidade do acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Considerando o disposto no art. 197 da Constituição Federal , que preconiza que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado;
Considerando o disposto no art. 199, § 1º, da Constituição Federal , que prevê a complementaridade na contratação de instituições privadas para a prestação de serviços de saúde;
Considerando o art. 7º da Lei nº 8.080 , de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios do SUS, dentre eles o da universalidade do acesso, da integralidade da atenção e da descentralização político- administrativa com direção única em cada esfera de governo;
Considerando estudo de triangulação realizado em 2021, utilizando dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB) e dados da Farmácia Popular, a prevalência do Diabetes Mellitus (DM) na população brasileira corresponde a 9,2%;
Considerando a Portaria GM/MS nº 638/2022 alterou atributos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, estabelecendo o Tratamento de Doenças da Retina - Código 03.03.05.023-3, com financiamento pelo Fundo Estratégico de Compensação (FAEC), para tratamento de Doença Macular Relacionada à Idade e do Edema Macular associado à RD.
Resolve:
Art. 1º Autorizar a abertura do Credenciamento nº 005/2022, referente à credenciamento de pessoa jurídica de natureza privada, com ou sem fins lucrativos, para prestação de serviço no tratamento da Doença Macular Relacionada à Idade (DMRI) e do Edema Macular Associado à Retinopatia Diabética, no intuito de atender aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) do Estado da Bahia.
Art. 2º O credenciamento a que se refere o art. 1º vigerá pelo período de 12 (doze) meses, observadas as normas pertinentes e as condições a serem fixadas em edital.
Parágrafo único. Findo o período de vigência, a SESAB, atendido o interesse público, adotará os atos necessários à renovação do credenciamento, considerando as prescrições legais, mediante aviso publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação local e, sempre que possível, por meio eletrônico.
Art. 3º O credenciamento de que trata o caput do artigo anterior, observará o Estado da Bahia.
Art. 4º Os serviços, objeto deste credenciamento, serão remunerados de acordo com os valores fixados no anexo único.
Art. 5º Para efeito desta Portaria estima-se a dotação orçamentária de R$ 109.067.946,25 (cento e nove milhões, sessenta e sete mil, novecentos e quarenta e seis reais e vinte e cinco centavos), conforme demonstrado nos anexos I, II, III e IV.
Art. 6º Os critérios técnicos e específicos para prestação dos serviços serão dispostos através de Instrução correspondente, a qual será devidamente publicada na imprensa oficial.
Art. 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Saúde
ANEXO
PACOTE 1 - Tratamento Inicial
PROCEDIMENTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 5 | R$ 10,00 | R$ 50,00 |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 5 | R$ 24,24 | R$ 121,20 |
03.03.05.023-3 | TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA | 3 | R$ 627,28 | R$ 1.881,84 |
02.11.06.028-3 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 3 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 3 | R$ 64,00 | R$ 192,00 |
TOTAL | R$ 2.389,04 |
PACOTE 2 - Tratamento Sequencial DMRI
PROCEDIMENTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 3 | R$ 10,00 | R$ 30,00 |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 3 | R$ 24,24 | R$ 72,72 |
03.03.05.023-3 | TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA | 3 | R$ 627,28 | R$ 1.881,84 |
02.11.06.028-3 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 3 | R$ 48,00 | R$ 144,00 |
02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 3 | R$ 64,00 | R$ 192,00 |
TOTAL | R$ 2.320,56 |
PACOTE 3 - Tratamento Sequencial RD
PROCEDIMENTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
03.01.01.007-2 | CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA | 6 | R$ 10,00 | R$ 60,00 |
02.11.06.012-7 | MAPEAMENTO DE RETINA | 6 | R$ 24,24 | R$ 145,44 |
03.03.05.023-3 | TRATAMENTO MEDICAMENTOSO DE DOENÇA DA RETINA | 6 | R$ 627,28 | R$ 3.763,68 |
02.11.06.028-3 | TOMOGRAFIA DE COERÊNCIA ÓPTICA | 6 | R$ 48,00 | R$ 288,00 |
02.11.06.018-6 | RETINOGRAFIA FLUORESCENTE BINOCULAR | 6 | R$ 64,00 | R$ 384,00 |
TOTAL | R$ 4.641,12 |
EXTRA PACOTE - Tratamento de Complicações
PROCEDIMENTO | QUANT | VALOR UNITÁRIO | V A L O R TOTAL | |||
04.05.03.014-2 | VITRECTOMIA POSTERIOR | 4.671 | R$ 1.862,63 | R$ | 8.700.344,73 | |
04.05.03.016-9 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO E ENDOLASER | 1.168 | R$ 2.921,17 | R$ | 3.411.926,56 | |
04.05.03.017-7 | VITRECTOMIA POSTERIOR COM INFUSÃO DE PERFLUOCARBONO/ÓLEO DE SILICONE/ENDOLASER | 1.168 | R$ 3.283,41 | R$ | 3.835.022,88 | |
04.05.05.009-7 | FACECTOMIA C/IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR | 4.671 | R$ 531,60 | R$ | 2.483.103,60 | |
04.05.03.005-3 | INJECAO INTRA-VITREO (antibiótico) | 1.168 | R$ 82,28 | R$ | 96.103,04 | |
04.05.03.004-5 | FOTOCOAGULACAO A LASER | 1.168 | R$ 107,61 | R$ | 125.688,48 | |
04.05.03.019-3 | PAN-FOTOCOAGULAÇÃO DE RETINA A LASER | 1.168 | R$ 430,46 | R$ | 502.777,28 | |
04.05.05.032-1 | TRABECULECTOMIA | 1.168 | R$ 898,35 | R$ | 1.049.272,80 | |
04.05.05.013-5 | IMPLANTE DE PROTESE ANTI-GLAUCOMATOSA | 1.168 | R$ 873,61 | R$ | 1.020.376,48 | |
07.02.07.005-0 | TUBO DE DRENAGEM PARA GLAUCOMA | 1.168 | R$ 800,00 | R$ | 934.400,00 | |
02.05.02.008-9 | ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR/ÓRBITA (MONOCULAR) | 1.168 | R$ 24,20 | R$ | 28.265,60 | |
TOTAL | R$ | 22.187.281,45 |