DOU: 13/03/2020
Aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO. (Processo nº 19966.100069/2020-12).
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019,
Resolve:
Art. 1º A Norma Regulamentadora nº 07 (NR-07) - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO passa a vigorar com a redação constante do Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Quando das atualizações dos limites de exposição ocupacional constantes dos Anexos da Norma Regulamentadora nº 15, os Quadros 1 - Indicadores Biológicos de Exposição Excessiva (IBE/EE) e 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC) do Anexo I da NR-07 deverão ser atualizados.
Art. 2º Determinar que a Norma Regulamentadora nº 07 e seus Anexos sejam interpretados com a tipificação disposta na tabela abaixo:
Regulamento | Tipificação |
NR-07 | NR Geral |
Anexo I | Tipo 2 |
Anexo II | Tipo 2 |
Anexo III | Tipo 2 |
Anexo IV | Tipo 2 |
Anexo V | Tipo 2 |
Art. 3º Os exames complementares toxicológicos elencados na tabela a seguir, constantes do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 07, serão exigidos conforme os prazos e observações abaixo consignados, sendo os prazos contados a partir do início da vigência desta Portaria:
Exame | Prazo (em meses) | Observação |
Ácido S-fenilmercaptúrico na urina (S-PMA) | 18 | O benzeno pode ser monitorado por meio do TTMA. Quando a dosagem do S-PMA estiver disponível, poder-se-á optar pelo uso deste, a critério do médico. |
Ácido butoxiacético na urina (BAA) | 12 | |
Cobalto na urina | 6 | |
1,2 ciclohexanol na urina ou Ciclohexanol | 12 | |
Exame | Prazo (em meses) | Observação |
Diclometano na urina | 12 | |
N-metil-acetamida na urina | 12 | |
Ácido etóxiacético na urina | 12 | |
Ácido furóico na urina | 12 | |
1,6 hexametilenodiamina na urina | 18 | |
Ácido 2-metóxiacético na urina | 12 | |
MIBK na urina | 6 | |
5-hidroxi-n-metil-2-pirrolidona na urina | 18 | |
Tetrahidrofurano na urina | 12 | |
Orto-cresol na urina | 6 | Até este indicador estar disponível, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário. |
Isômeros 2,4 e 2,6 toluenodiamino na urina | 18 | |
1,2 dihidro-4 (n-acetilcisteína) butano na urina | 36 | |
Adutos de N-(2-hidroxietil)valina (HEV) em hemoglobina | 36 | |
Tetracloretileno no ar exalado ou Tetracloroetileno no sangue | 36 | Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tetracloroetileno deve ser monitorada por meio do ácido tricloroacético urinário. |
Tolueno no sangue ou Tolueno na urina | 36 | Até estes indicadores estarem disponíveis, a exposição a tolueno deve ser monitorada por meio do ácido hipúrico urinário. |
Art. 4º Na data da entrada em vigor desta Portaria, revogar as Portarias:
I - Portaria MTPS nº 3.720, de 31 de outubro de 1990;
II - Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994;
III - Portaria SSST nº 08, de 08 de maio de 1996;
IV - Portaria SSST nº 19, de 09 de abril de 1998;
V - Portaria SIT nº 223, de 06 de maio de 2011;
VI - Portaria SIT nº 236, de 10 de junho de 2011;
VII - Portaria MTE nº 1.892, de 09 de dezembro de 2013; e
VIII - Portaria MTb nº 1.031, de 06 de dezembro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor 1 (um) ano após a data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL
ANEXO