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DOU

Portaria SEFAZ/SSER Nº 360 DE 11/03/2024

Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria SSER nº 347/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018
e o constante dos autos do processo nº SEI-040044/000007/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 347 de 15 de dezembro de 2023 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - CERVEJAS:

1.1- AMBEV
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.1.218Corona / Coronita (Nacional)de 361 a 6605,30
1.1.219Corona / Coronita (Nacional)Até 3102,99
1.1.220Corona / Coronita (Nacional)de 361 a 66010,00
1.1.221Stella Pure GoldAté 3102,90
1.1.222Stella Pure Goldde 311 a 3604,10
1.1.223Stella Pure Goldde 361 a 6605,20
1.1.224Beck´s (Nacional)Até 3103,25

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 11 de março de 2024

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita