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Portaria SEFAZ Nº 95-R DE 31/10/2022

Altera a Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, que divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com combustíveis especificados.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16 , § 9º, da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001; e

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 98/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/ICMS nº 97/2022 , que divulgou a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel;

Considerando o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 13/2022 , que divulgou o Preço médio ponderado ao consumidor final - PMPF - de outros combustíveis;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 64-R, de 05 de julho de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.

Vitória, 31 de outubro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 95-R, DE 31 DE OUTUBRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 64-R, DE 05 DE JULHO DE 2022. BASE DE CÁLCULO DE COMBUSTÍVEIS PARA FINS DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (A que se refere o art. 1º desta Portaria)

PRODUTOGACGAPDIESEL S10ÓLEO DIESELGLP (P13)GLPAEHC
UNIDADE(R$/litro)(R$/litro)(R$/litro)(R$/litro)(R$/kg)(R$/kg)(R$/litro)
PREÇO4,9692*4,9692*4,1678**4,0537**5,5149*5,5149*4,0127***
* Ato COTEPE/ICMS nº 98/2022
** Ato COTEPE/ICMS nº 97/2022
*** Ato COTEPE/PMPF nº 13/2022 " (NR)