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Portaria SEFAZ Nº 87-R DE 29/09/2022

Altera a Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no processo nº 2.022-KDHKT;

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 69-R, de 25 de novembro de 2020, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2022.

Vitória, 29 de setembro de 2022.

MARCELO ALTOÉ

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - DA PORTARIA Nº 87-R, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022.

"ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 69-R, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2020. Fabricantes de cervejas e chopes artesanais autorizados a utilizar a MVA original dos subitens 19.1 e 20.1 do item II - BEBIDAS FRIAS - da Portaria 16-R, de 11 de abril de 2019 (conforme o art. 1º)

Razão SocialInscriçãoProcesso nº
...............
Cervejaria Bigstep Ltda.083.315.20-92022-NMWSN
...............
Cervejaria Gava Ltda.083.838.80-52022-MCB97
..............." (NR)