Você está em:
DOU

Portaria SEFAZ Nº 520 DE 06/11/2023

Acrescenta o inciso III, ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 447, de 09 de julho de 2014, que estabelece critério para dispensa do pagamento da antecipação tributária sem encerramento da fase de tributação.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;

Considerando ainda o disposto no o § 5º do art. 785 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002;

RESOLVE:

Art. 1° Fica acrescentado o inciso III, ao art. 1º da Portaria SEFAZ nº 447, de 09 de julho de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ...

..................................................................................................................

III - integralmente, nas aquisições interestaduais de coco seco efetuadas por cooperativa de produtores.

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2023.

Aracaju, 20 de novembro de 2023, 203º da Emancipação Política de Sergipe.

Sarah Tarsila Araújo Andreozzi

Secretária de Estado da Fazenda