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Portaria SEFAZ Nº 423 DE 18/08/2022-dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Acre.

Altera a Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, que dispõe sobre os códigos de ajustes e informações obrigatórias da Escrituração Fiscal Digital - EFD no Estado do Acre.

O Secretário de Estado da Fazenda, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o Decreto nº 6.816, de 16 de setembro de 2020, publicado no Diário Oficial nº 12.882, de 17 de setembro de2020; e

Considerando o Despacho nº 883/2022/SEFAZ - GSARE (SEI 4737436), exarada pela Secretaria Adjunta da Receita Estadual - SARE; e

Considerando o art. 65, II, do Decreto nº 183, de 6 de outubro de 1975, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda;

Considerando o Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009;

Considerando o Ato COTEPE/ICMS 44, de 07 de agosto de 2018;

Considerando a Nota Técnica 2022.001;

Considerando o constante dos autos do processo nº 0715.012508.00010/2022-35.

Resolve:

Art. 1º O artigo 3º da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....

.....

§ 1º .....

I - .....

II - com relação aos códigos iniciados com "AC10", pelos beneficiários do Programa de Incentivo Tributário para Empresas, Cooperativas e Associações de Produtores dos Setores Industrial, Agroindustrial, Florestal, Industrial Extrativo Vegetal e Indústria Turística do Estado do Acre- COPIAI, de que trata a Lei 1.358, de 29 de dezembro 2000, Programa de Incentivo à Produção de Álcool, Açúcar, Energia Elétrica e derivados da cana-de--açúcar no Estado do Acre, de que trata a Lei 2.445, de 8 de agosto de 2011, e da Lei 3.495, de 2 de agosto de 2019;" (NR)

Art. 2º Os anexos I, II, III e IV da Portaria nº 565, de 29 de novembro de 2016, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

"ANEXO I

TABELA 5.1.1
TABELA DE AJUSTES DOS SALDOS DA APURAÇÃO DO ICMS
CÓDIGO DO AJUSTEDESCRIÇÃO DO AJUSTEDATA DE INÍCIODATA DE FIM
...............
AC050004Contribuição para FDS - Atividade indicada no inciso I do art. 2º da Lei 3.495/201901.08.2022
AC050005Contribuição para FUNAGRO - Atividade indicada no inciso II do art. 2º da Lei 3.495/201901.08.2022
AC050006Contribuição para FDS - Atividade indicada no inciso III do art. 2º da Lei 3.495/201901.08.2022
AC050007Contribuição para FDS - Atividade indicada no inciso IV do art. 2º da Lei 3.495/201901.08.2022
AC050008Contribuição para FDS - Atividade indicada no inciso V do art. 2º da Lei 3.495/201901.08.2022
AC050009Contribuição para FDS - Atividade indicada no inciso VI do art. 2º da Lei 3.495/201901.08.2022
...............

ANEXO II

TABELA 5.2
TABELA DE INFORMAÇÕES ADCIONAIS DA APURAÇÃO
CÓDIGO

DO AJUSTE
DESCRIÇÃO DO AJUSTEDATA DE
INÍCIO
DATA
DE FIM
...............
AC100014Valor total das Guias de recolhimento de FGTS (GFIP) do mês anterior referente aos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100015Quantidade de empregados da relação do FGTS (GFIP) do mês anterior referente aos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100016Valor total de pagamento de plano de saúde dos empregados beneficiados referentes aos contribuintes incentivados pela Lei 3.495/201901.08.2022
AC100017Quantidade de empregados beneficiados do plano de saúde dos contribuintes incentivados pela Lei 3.495/201901.08.2022
AC100018Valor total de pagamento da apólice de seguro de vida da relação de empregados segurados referente aos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100019Quantidade de empregados segurados em apólice de seguro de vida dos beneficiários referente aos contribuintes incentivados da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100020Valor do crédito presumido utilizado pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100021Valor do ICMS a recolher no mês de referência pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100022Valor da contribuição para o fundo no mês de referência pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100023Percentual de crédito presumido outorgado pelo COPIAI para utilização dos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100024Valor do faturamento total referente às saídas da produção própria dos estabelecimentos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
AC100025Valor total dos investimentos fixos e financeiros realizados no ano anterior pelos beneficiários do incentivo da Lei 3.495/201901.08.2022
...............

ANEXO III

TABELA 5.3
TABELA DE AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTOS FISCAIS
CÓDIGO DO AJUSTEDESCRIÇÃO DO AJUSTEDATA DE INÍCIODATA DE FIM
...............
AC400000001Outros débitos; operação própria; reponsabilidade própria; ICMS a apurar; Mercadoria; Débito decorrente da apuração do Difal dos beneficiários do incentivo da Lei nº 3.495/2001901.08.2022
...............

ANEXO IV

TABELA DE CÓDIGOS DE RECEITA
CÓDIGO DE RECEITADESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE RECEITADATA DE INÍCIODATA DE FIM
...............
5120Contribuição ao FDS - Lei nº 3.495/201901.08.2022
5130Contribuição ao FUNAGRO - Lei 3.495/201901.08.2022

"(NR)

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2022.

Rio Branco/AC, 18 de agosto de 2022.

Elson Afonso Chaves D'ávila

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício