O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, ouvido o Secretário Adjunto da Receita Pública,
Considerando a prerrogativa conferida pela Lei Complementar nº 87 , de 13 de setembro de 1996, no § 6º do seu artigo 8º, inserida no ordenamento mato-grossense conforme § 8º do artigo 13 combinado com artigo 12 da Lei nº 7.098 , de 30 de dezembro de 1998, bem como com o artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando o disposto no Convênio ICMS 142 , de 14 de dezembro de 2018;
Considerando o disposto no § 3º do artigo 6º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014;
Considerando a necessidade de ajustes na legislação tributária, em função da variação dos Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF praticados por este Estado nas operações com cimento;
Considerando a necessidade de efetuar a divulgação do referido PMPF, aplicável para todo o Estado, independentemente da região em que se realiza a operação, a fim de prevenir eventuais desequilíbrios concorrenciais entre contribuintes do mesmo segmento;
Resolve:
Art. 1º Fica instituída a lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, divulgada conforme Anexo Único desta portaria, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido ao Estado de Mato Grosso, a título de substituição tributária, nas operações de importação, interestaduais e internas com cimento.
Parágrafo único. Na hipótese de contribuinte enquadrado em programa de desenvolvimento setorial, nos termos da Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, e da Lei Complementar nº 631 , de 31 de julho de 2019, para fins de apuração do imposto devido por substituição tributária, deverá ser observado o disposto no artigo 7º do Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, inclusive no que se refere à aplicação da lista de Preços Médios Ponderados de que trata esta portaria.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 156/2022-SEFAZ, de 25 de julho de 2022 (DOE de 27.07.2022).
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2022.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de outubro de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
LUCAS ELMO PINHEIRO FILHO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via Sigadoc - em substituição)
PORTARIA Nº 202/2022-SEFAZ
ANEXO ÚNICO -
CIMENTO | |
CÓDIGO PMPF | VALOR (R$/KG) |
252329100015 | 1,02 |