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Portaria SEFAZ Nº 133 DE 13/09/2022

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para pagamento de tributos apurados com base na Escrituração Fiscal Digital - EFD.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas " a" e " d", da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como nos incisos IV, XV e XVI do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando a prorrogação prevista na Portaria nº 00132/2022/SEFAZ, de 13 de setembro de 2022,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente, para o dia 20 de setembro de João Pessoa, 13 de setembro de 2022, o prazo de pagamento dos tributos, apurados com base na Escrituração Fiscal Digital - EFD do mês de referência de agosto de 2022.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7