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Portaria SEFA Nº 342 DE 06/06/2022 -Dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PA

Altera a Portaria nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005,

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar 87 , de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei 5.530 , de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001,

Resolve:

Art. 1º Os anexos da PORTARIA Nº 1.726, de 6 de dezembro de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com os seguintes acréscimos:

I - Anexo I referente ao PMPF para refrigerantes:

".........................
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.AAlumínio ou Lata DescartávelPETRA ÁGUA TÔNICA3502,71
CERVEJARIA PETRÓPOLIS S.AAlumínio ou Lata DescartávelPETRA ÁGUA TÔNICA ZERO AÇÚCAR3502,71
........................."

II - Anexo II referente ao PMPF para energéticos e isotônicos:

".........................
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDA S LTDA.Alumínio ou Lata DescartávelRED HOT2693,61
COMARY INDÚSTRIA DE BEBIDAS LTDA.PET ou Vidro DescartávelRED HOT (SABORES)20008,54
........................."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 16 de janeiro de 2022.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda