O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;
Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e
Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:
"..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
AMBEV S.A | SPATEN | GARRAFA | VIDRO | DESCARTÁVEL | 330 | 7891991305440 | 4,99 | 01.04.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A | IMPÉRIO PILSEN | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 300 | 7898915949834 | 2,89 | 01.04.2024 |
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD A | IMPÉRIO PILSEN | GARRAFA | VIDRO | RETORNÁVEL | 600 | 7898915949810 | 5,89 | 01.04.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
CERV. PETRÓPOLIS S.A. | CACILDIS | LATA | ALUMÍNIO | DESCARTÁVEL | 473 | 7897395002084 | 4,99 | 01.04.2024 |
..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ....." |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda