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DOU

Portaria SEFA/GS Nº 189 DE 15/03/2024

Altera a Portaria Nº 276/2017, que publica tabela de valores de Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) do produto cerveja.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6º do Decreto nº 1.604, de 18 de abril de 2005;

Considerando o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência; e

Considerando o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam acrescidos os itens a seguir ao Anexo Único da Portaria nº 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF do produto cerveja, com as seguintes redações:

".............................................
AMBEV S.ASPATENGARRAFAVIDRODESCARTÁVEL33078919913054404,9901.04.2024
.............................................
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD AIMPÉRIO PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL30078989159498342,8901.04.2024
CERV. CID. IMPERIAL PETR. LTD AIMPÉRIO PILSENGARRAFAVIDRORETORNÁVEL60078989159498105,8901.04.2024
.............................................
CERV. PETRÓPOLIS S.A.CACILDISLATAALUMÍNIODESCARTÁVEL47378973950020844,9901.04.2024
............................................."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.

RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR

Secretário de Estado da Fazenda