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Portaria SEEC Nº 281 DE 12/09/2022-Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

Altera a Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes que optarem pela apuração mensal do ICMS pela sistemática do regime especial previsto no art. 320-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 320-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997, e na Portaria nº 102, de 30 de março de 2022,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 102, de 30 de março de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

§ 1º .....

I - Comprovante de regularidade da seguridade social;

....." (NR)

"Art. 8º O contribuinte que já utilizava o regime especial de que trata esta Portaria anteriormente à data de sua publicação deverá, até 31 de dezembro de 2022, apresentar requerimento de recadastramento na forma prevista no art. 3º, informando no referido ato os seguintes dizeres: "Pedido de Recadastramento no Regime Especial previsto no art. 320-A do RICMS".

....." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os incisos XI e XII do art. 1º da Portaria nº 102, de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA