Portaria SEEC Nº 251 DE 11/08/2022-regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)
| Marca | Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
| AmBev | Patagonia | Garrafa de Vidro | Retornável | de 361 a 660 ml | 9,00 |
| AmBev | Spaten | Lata | Descartável | até 270 ml | 2,79 |
| AmBev | Spaten | Lata | Descartável | de 361 a 660 ml | 4,19 |
| Potiguar | Chopp Weiss | Garrafa Pet | Descartável | de 1251 a 2000 ml | 10,99 |
| ..... | ..... | ..... | ..... | ..... | ..... |
" (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com a informação de volume "de 1251 a 2000 ml" referente ao produto da marca "Potiguar", de nome "Chopp Weiss", em Garrafa Pet do tipo descartável, cujo preço final utilizado como base de cálculo é de R$ 10,99, desde a publicação da Portaria nº 220, de 1º de julho de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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