Portaria SEEC Nº 190 DE 07/06/2022
Rep. - Altera a Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, que estabelece procedimentos para fins de opção pela sistemática de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS de que trata a Lei nº 5.005, de 21 de dezembro de 2012.
O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.005 , de 21 de dezembro de 2012,
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 28, de 03 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º Nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nacional instituída por protocolo ou convênio dos quais o Distrito Federal seja signatário, ficam excepcionadas da vedação de utilização da sistemática de que trata a Lei nº 5.005, de 2012, as operações com os produtos constantes dos itens 6, 28, 30, 31, 32, 34, 38, 39, 40, 41 e 42 do Caderno I do Anexo IV do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
(*) Republicado por ter saído com incorreção, publicado no DODF nº 108, de 09 de junho de 2022, página 3.
Domine os temas por trás desta notícia
Cursos práticos para aprofundar seus conhecimentos em folha, tributos, obrigações fiscais e rotinas contábeis.