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Portaria SEEC Nº 187 DE 06/06/2022 - dispõe sobre o cadastro e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938

Altera a Portaria nº 211, de 10 de agosto de 2021, que dispõe sobre o cadastro e a fiscalização dos estabelecimentos comerciais interessados em participar do Programa Cartão Gás, instituído pela Lei nº 6.938, de 10 de agosto de 2021 e regulamentado pelo Decreto nº 42.376/2021, e a Portaria nº 218, de 13 de agosto de 2021, que constitui Comissão Técnica do Programa Cartão Gás, nos termos do artigo 15 da Portaria SEEC nº 211/2021.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no artigo 21, do Decreto nº 42.376, de 10 de agosto de 2021,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 211, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. .....

.....

II - consultar, a cada 90 dias, a regularidade fiscal das empresas parceiras cadastradas no Programa Cartão Gás junto à Secretaria de Estado de Economia, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), bem como juntar essa comprovação de regularidade no processo;

....." (NR)

Art. 2º A Portaria nº 218, de 13 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º .....

.....

III - consultar, a cada 90 dias, a regularidade fiscal das empresas parceiras cadastradas no Programa Cartão Gás junto à Secretaria de Estado de Economia, por meio do Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br), bem como juntar essa comprovação de regularidade ao processo;

....." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA