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Portaria SEEC Nº 164 DE 18/05/2022

Altera a Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997,

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 140, de 27 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO I PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE)

MarcaNomeEmbalagemTipoVolumeValor
..............................
DuszaDusza IPAGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml14,90
DuszaDusza Pale AleGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,90
DuszaDusza PilsnerGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,90
DuszaDusza WeissBierGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,90
DuszaDusza WitbierGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,90
..............................
PetrópolisItaipava 100% MalteLataDescartávelaté 270 ml2,47
..............................
PotiguarPotiguar Cerveja de VinhoGarrafa PETDescartávelde 661 a 1000 ml11,00
..............................
Prius PrimePrius BakuLataDescartávelde 361 a 660 ml14,61
Prius PrimePrius JorogumoLataDescartávelde 361 a 660 ml14,61
Prius PrimePrius KarakasaGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml14,13
Prius PrimePrius KitsuneGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml14,13
Prius PrimePrius MomotaroGarrafa de VidroRetornávelde 361 a 660 ml12,21
Prius PrimePrius NamazuGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,21
Prius PrimePrius Prime ApaGarrafa de VidroDescartávelde 251 a 360 ml9,33
Prius PrimePrius Prime Apa GinjoGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml14,13
Prius PrimePrius Prime Brut Ipa GinjoLataDescartávelde 361 a 660 ml14,61
Prius PrimePrius Prime IpaGarrafa de VidroDescartávelde 251 a 360 ml9,33
Prius PrimePrius Prime Ipa GinjoGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml14,13
Prius PrimePrius Prime KölschGarrafa de VidroDescartávelde 251 a 360 ml7,88
Prius PrimePrius Prime Kölsch GinjoGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,21
Prius PrimePrius Prime Sour GinjoLataDescartávelde 361 a 660 ml14,61
Prius PrimePrius Prime WeissGarrafa de VidroDescartávelde 251 a 360 ml7,88
Prius PrimePrius Prime Weiss GinjoGarrafa de VidroDescartávelde 361 a 660 ml12,21
..............................

" (NR)

"ANEXO III PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE (R$ POR UNIDADE)

MarcaNomeEmbalagemTipoVolumeValor
..............................
Coca-ColaCoca-ColaPETDescartável2 litros7,11
..............................

" (NR)

"ANEXO VI PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO DO ICMS PARA ÁGUA MINERAL (R$ POR UNIDADE)

EmbalagemTipoGaseificaçãoOrigemVolumeValor
..............................
VidroDescartávelcom gásImportadode 501 a 600 ml8,80
VidroDescartávelcom gásImportadode 601 a 1000 ml11,46
..............................

" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA