O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve:
Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
RS | Itaara | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 2898 | 02/05/2024 | 59051.033268/2024-51 |
Art. 2º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo.
UF | Município | Desastre | Decreto | Data | Processo |
RS | Bom Jesus | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 8.369 | 06/05/2024 | 59051.033187/2024-51 |
RS | Lagoa Vermelha | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 9.258 | 15/05/2024 | 59051.033227/2024-64 |
SC | Praia Grande | Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 | 016 | 02/05/2024 | 59051.033673/2024-79 |
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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