Portaria SECEX Nº 369 DE 03/12/2024
Altera a Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 20, incisos I e XVII, do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 43. ....................................................................................................
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V - vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogada, uma única vez, por até 180 (cento e oitenta) dias, em caso de permanência da suspeita de infração.
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§ 7º Findo o prazo de prorrogação estabelecido no inciso V do § 1º, não poderá ser estabelecida nova exigência de licenciamento não automático com fundamento neste artigo, para o mesmo conjunto de importações, antes de transcorridos 180 (cento e oitenta) dias do fim da medida aplicada." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAELA TEIXEIRA VIEIRA NOMAN
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