Na Portaria SECEX nº 284, de 17 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 20 de novembro de 2023, Edição 219, Seção 1, página 47,
Nas alíneas "a" e "b" do inciso III do art. 2º,
onde se lê:
a) deverá ser solicitada pelas empresas contempladas até o dia 30 de setembro de 2023; e
b) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "a" deste inciso, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até 30 de setembro de 2023, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de outubro de 2023, para a parcela da cota a que se refere o inciso II deste artigo; e
leia-se:
a) deverá ser solicitada pelas empresas contempladas até o dia 30 de setembro de 2024; e
b) o saldo da cota não solicitado no prazo mencionado na alínea "a" deste inciso, bem como o saldo decorrente de cancelamentos, vencimentos e substituições de licenças de importação emitidas até 30 de setembro de 2024, serão redistribuídos, a partir do dia 1º de outubro de 2024, para a parcela da cota a que se refere o inciso II deste artigo; e